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It analyzes the state of the art in Brazil regarding the repair of damages caused by the violation of personal data by social networks, given the marketing maneuvers aimed at targeting consumer choices, as well as those aimed at capturing information from them. It studies, among the various marketing strategies, the consumer harassment, the “implemented needs” and the Veblen Effect, in addition to the deleterious effects caused by the practices of the victims themselves, but encouraged and provoked by social networks, with the aim of boosting the collection and control of users’ personal data. In the approach, the deductive research method was adopted, supported by indirect documentary research techniques, especially normative, doctrinal and jurisprudential, without active and field research. As a result, one can verify the presence of many judgments, but with different arguments and reasoning, which is credited to the young age of the General Data Protection Law, as well as the short time Constitutional Amendment 115 effects, what happened in February 2022.; Analisa o estado d’arte da reparação dos danos causados pela violação de dados pessoais pelas redes sociais no Brasil, haja vista as manobras de marketing voltadas ao direcionamento das escolhas dos consumidores, bem como àquelas que visam a captação de informações daqueles. Estuda, dentre as várias estratégias mercadológicas, o assédio de consumo, as “necessidades implantadas” e o Efeito Veblen, além dos efeitos deletérios causados pelas práticas das próprias vítimas - mas incentivados e provocados pelas redes sociais - com o fito de impulsionar a coleta e controle dos dados pessoais dos usuários. Na abordagem, foi adotado o método de pesquisa dedutivo, com suporte das técnicas de pesquisa documental indireta, especialmente, a normativa, doutrinária e jurisprudencial, sem pesquisa ativa e de campo. Como resultados, pode-se verificar a presença de muitos julgados, mas com argumentação e fundamentação diversa, o que se credita à pouca idade da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como ao pouco tempo de vigor da Emenda Constitucional número 115, que entrou em vigor em fevereiro de 2022.
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